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Fim da escala 6x1: o que MEI e pequenas empresas precisam saber
Direito do Trabalho 25/05/2026

Fim da escala 6x1: o que MEI e pequenas empresas precisam saber

Conheça as possíveis alterações na legislação de direito do trabalho e saiba como se preparar.

Atualizado em 01/07/2026 às 02:52

O governo e o Congresso discutem mudanças na jornada de trabalho, principalmente através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148/2015, para substituir a escala 6x1 e adotar um modelo com dois dias de descanso na semana (5x2), sem redução de salário. Para quem tem poucos funcionários, isso significa reorganizar horários, folgas e controle de ponto para não descumprir a lei quando ela entrar em vigor.

Por isso, é importante acompanhar a discussão, mas também aproveitar o debate para organizar melhor as jornadas na sua empresa, porque muitos conflitos trabalhistas nascem exatamente do excesso de horas e da falta de folgas.

📌 O QUE VALE HOJE?

✅ Jornada padrão: até 8 horas por dia e 44 horas por semana;

✅ Descanso semanal: 1 dia de folga remunerada, de preferência aos domingos;

📍 Enquanto os projetos não forem aprovados e publicados, essa continua sendo a regra.

📌 O QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDO?

Os principais pontos em debate são:

🔹 Redução da jornada semanal de 44 para 40 horas;

🔹Dois dias de descanso semanal remunerado (modelo 5x2: cinco dias de trabalho, dois de folga);

🔹Proibição de redução de salário nominal em razão da redução da jornada.

💡 Ou seja: a ideia é dar mais descanso ao trabalhador, sem diminuir o salário nominal, "de carteira".

📌 COMO ISSO PODE AFETAR MEI E PEQUENAS EMPRESAS

Na prática, se a mudança virar lei, você terá que:

🔹 Organizar duas folgas por semana para cada empregado, em vez de só uma;

🔹 Ajustar as escalas para não estourar o limite de horas semanais;

🔹 Rever o uso de horas extras. Se você depende muito de hora extra, pense se é possível reorganizar horários para reduzir esse custo.

⚠️Lembre-se: hora extra é mais cara, e o risco de erro em cálculo gera processos trabalhistas.

Para quem trabalha com poucos funcionários, isso exige planejamento maior de:

🔸 Cobertura de horários de pico (almoço, fim de semana);

🔸 Revezamento em domingos e feriados;

🔸 Distribuição de folgas sem deixar o negócio descoberto;

🔄 Se não der para fechar o negócio dois dias, pense em escalas de revezamento (parte do time folga em um dia, parte em outro). Assim, evitará concentrar todos de folga no mesmo dia.

📌 ESCALAS DE DOMINGOS E FERIADOS?

Mesmo com a substituição da escala 6x1, muitos setores (comércio, bares, restaurantes, mercados, farmácias) continuarão funcionando em domingos e feriados, mas com regras mais claras:

🔹 O trabalhador continua tendo direito a descanso semanal, que pode ser em outro dia além do sábado e do domingo, conforme a escala;

🔹 Haverá necessidade de organização de folga compensatória, quando o trabalho ocorrer em dia destinado ao descanso e não houver concessão de outro dia de descanso equivalente na mesma semana;

🔹 As condições específicas (como escalas, compensações e eventuais adicionais) dependerão do que for estabelecido pela lei e por convenção ou acordo coletivo da categoria (o sindicato do comércio, bares etc.).

📌 COMO SE PREPARAR DESDE JÁ?

Mesmo antes da lei, você pode ir se organizando para evitar sustos, então converse com sua equipe de contabilidade e de assessoria jurídica:

🤝 Ajuste folha de pagamento, banco de horas e controles se a lei mudar;

📉 Planeje o impacto financeiro de uma jornada menor, mas com o mesmo salário;

📄 Confeccione e disponibilize recibos claros de salário, férias e 13º, pagamentos em geral;

🗃️ Mantenha um registro mínimo de jornada (pode ser folha para assinatura diária ou sistema simples de ponto);

📁 Arquive as folhas de ponto e comprovantes de pagamento por, pelo menos, cinco anos;

🚫 Evite "acordos de boca" sobre jornada e folgas sem qualquer registro!

✅ Cumprir esses requisitos demonstra boa-fé, facilita a adaptação às novas regras e reduz o risco de condenações em ações trabalhistas.

Publicado por: Dra. Thalita S. A. Durans Leal, Advogada OAB/RJ nº 272295.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria ou parecer jurídico. As informações aqui contidas não se aplicam a casos concretos e não devem ser utilizadas como base para a tomada de decisões sem a orientação de um advogado qualificado.