Conheça as possíveis alterações na legislação de direito do trabalho e saiba como se preparar.
Atualizado em 01/07/2026 às 02:52
O governo e o Congresso discutem mudanças na jornada de trabalho, principalmente através da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 148/2015, para substituir a escala 6x1 e adotar um modelo com dois dias de descanso na semana (5x2), sem redução de salário. Para quem tem poucos funcionários, isso significa reorganizar horários, folgas e controle de ponto para não descumprir a lei quando ela entrar em vigor.
Por isso, é importante acompanhar a discussão, mas também aproveitar o debate para organizar melhor as jornadas na sua empresa, porque muitos conflitos trabalhistas nascem exatamente do excesso de horas e da falta de folgas.
📌 O QUE VALE HOJE?
✅ Jornada padrão: até 8 horas por dia e 44 horas por semana;
✅ Descanso semanal: 1 dia de folga remunerada, de preferência aos domingos;
📍 Enquanto os projetos não forem aprovados e publicados, essa continua sendo a regra.
📌 O QUE ESTÁ SENDO DISCUTIDO?
Os principais pontos em debate são:
🔹 Redução da jornada semanal de 44 para 40 horas;
🔹Dois dias de descanso semanal remunerado (modelo 5x2: cinco dias de trabalho, dois de folga);
🔹Proibição de redução de salário nominal em razão da redução da jornada.
💡 Ou seja: a ideia é dar mais descanso ao trabalhador, sem diminuir o salário nominal, "de carteira".
📌 COMO ISSO PODE AFETAR MEI E PEQUENAS EMPRESAS
Na prática, se a mudança virar lei, você terá que:
🔹 Organizar duas folgas por semana para cada empregado, em vez de só uma;
🔹 Ajustar as escalas para não estourar o limite de horas semanais;
🔹 Rever o uso de horas extras. Se você depende muito de hora extra, pense se é possível reorganizar horários para reduzir esse custo.
⚠️Lembre-se: hora extra é mais cara, e o risco de erro em cálculo gera processos trabalhistas.
Para quem trabalha com poucos funcionários, isso exige planejamento maior de:
🔸 Cobertura de horários de pico (almoço, fim de semana);
🔸 Revezamento em domingos e feriados;
🔸 Distribuição de folgas sem deixar o negócio descoberto;
🔄 Se não der para fechar o negócio dois dias, pense em escalas de revezamento (parte do time folga em um dia, parte em outro). Assim, evitará concentrar todos de folga no mesmo dia.
📌 ESCALAS DE DOMINGOS E FERIADOS?
Mesmo com a substituição da escala 6x1, muitos setores (comércio, bares, restaurantes, mercados, farmácias) continuarão funcionando em domingos e feriados, mas com regras mais claras:
🔹 O trabalhador continua tendo direito a descanso semanal, que pode ser em outro dia além do sábado e do domingo, conforme a escala;
🔹 Haverá necessidade de organização de folga compensatória, quando o trabalho ocorrer em dia destinado ao descanso e não houver concessão de outro dia de descanso equivalente na mesma semana;
🔹 As condições específicas (como escalas, compensações e eventuais adicionais) dependerão do que for estabelecido pela lei e por convenção ou acordo coletivo da categoria (o sindicato do comércio, bares etc.).
📌 COMO SE PREPARAR DESDE JÁ?
Mesmo antes da lei, você pode ir se organizando para evitar sustos, então converse com sua equipe de contabilidade e de assessoria jurídica:
🤝 Ajuste folha de pagamento, banco de horas e controles se a lei mudar;
📉 Planeje o impacto financeiro de uma jornada menor, mas com o mesmo salário;
📄 Confeccione e disponibilize recibos claros de salário, férias e 13º, pagamentos em geral;
🗃️ Mantenha um registro mínimo de jornada (pode ser folha para assinatura diária ou sistema simples de ponto);
📁 Arquive as folhas de ponto e comprovantes de pagamento por, pelo menos, cinco anos;
🚫 Evite "acordos de boca" sobre jornada e folgas sem qualquer registro!
✅ Cumprir esses requisitos demonstra boa-fé, facilita a adaptação às novas regras e reduz o risco de condenações em ações trabalhistas.
Publicado por: Dra. Thalita S. A. Durans Leal, Advogada OAB/RJ nº 272295.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria ou parecer jurídico. As informações aqui contidas não se aplicam a casos concretos e não devem ser utilizadas como base para a tomada de decisões sem a orientação de um advogado qualificado.